quarta-feira, 6 de novembro de 2013

STF sepulta voto impresso em urna eletrônica
 Josias de Souza

Em julgamento ocorrido nesta quarta (6), o STF considerou inconstitucional a exigência de impressão dos votos a partir das eleições de 2014. Prevaleceu o entendimento de que a providência, prevista numa lei aprovada em 2009, deixaria vulnerável o voto do eleitor, pondo em risco o sigilo previsto na Constituição.
A impressão do voto a consta do artigo 5º da Lei 12.034, de setembro de 2009. Funcionaria assim: a urna eletrônica exibiria num visor a relação completa dos votos do eleitor (deputados estadual e federal, governador, senador e presidente). Após a confirmação, a urna imprimiria o voto. Que seria depositado automaticamente num recipiente lacrado, sem ser manuseado pelo eleitor.
Depois de apurados os votos, a Justiça Eleitoral sortearia 2% das urnas de todas as zonas eleitorais. Uma auditoria independente contaria os votos em papel, comparando o resultado com os boletins das respectivas urnas eletrônicas. Tudo isso para ter segurança quanto à confiabilidade do sistema.
Ação que pedia a decretação da inconstitucionalidade do voto impresso fora protocolada pela Procuradoria Geral da República em 2011. Nessa época, o STF suspendeu o dispositivo questionado. Só agora, decorridos mais de dois anos, tomou uma decisão final, sepultando a novidade.
Em sustentação oral, o procurador-geral da Repúblico Rodrigo Janot. Ele realçou que a impressão do voto geraria um “número de identificação associado à assinatura do eleitor”, deixando-o vulnerável e comprometendo o princípio constitucional do segredo do voto.
Os ministros do Supremo deram razão à Procuradoria. Cármen Lúcia, que é presidente do TSE além de integrar o plenário do Supremo, afirmou que, além de inconstitucional, o voto impress é desnecessário. Segundo ela, a Justiça Eleitoral já faz auditorias a cada eleição. Os dados ficam armazenados para eventuais recontagens. Ela qualificou as informações com um vocáculo: “Inatacáveis”.