quinta-feira, 31 de outubro de 2013

EUA multam Diebold, fabricante da urna eletrônica, por corrupção

A Diebold, empresa responsável pela fabricação das urnas eletrônicas usadas no Brasil, 450 mil no total, uma das principais fornecedoras de equipamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) graças a seguidos aditivos contratuais, vai ser obrigada a pagar multa de quase US$ 50 milhões nos Estados Unidos, por determinação do Departamento de Justiça, por subornar funcionários na Rússia, na Indonésia e na China. A Diebold faturou US$ 3 bilhões ano passado e atua em mais de 90 paises. (OM)
 
A empresa norte-americana Diebold, fabricante de urnas eletrônicas e de caixas automáticos para bancos, única fornecedora das 450 mil máquinas de votar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  do Brasil emprega nas eleições brasileiras, foi multada esta semana em quase 50 milhões de dólares pelo governo dos Estados Unidos por subornar funcionários  estrangeiros e falsificar documentos na China, na Rússia e na Indonésia.
Por determinação do Ministério Público norte-americano, a Diebold pagará multa de US$ 48 milhões - sendo US$ 23 milhões para a Securities and Exchange Commission (SEC) e US$ 25 milhões para o Ministério da Justiça - e  terá também que se submeter nos próximos 18 meses a um monitoramento  rigoroso de suas atividades  em troca do adiamento de uma ação penal que seria aberta pelo Governo.  No prazo de até três anos o Governo vai decidir se processa ou não a Diebold, por conta das acusações que pesam contra ela.
O Ministério Público  dos EUA reconheceu  que funcionários da Diebold cooperaram com as investigações federais, além de conduzirem rigorosa investigação interna. O porta-voz da empresa, Mike Jacobsen, confirmou que o acordo foi  "um passo importante para a empresa avançar." E acrescentou:  "É importante para a Diebold enfrentar tudo isto de frente, reconhecer sua responsabilidade e ir em frente", argumentou em nota escrita.
O acordo de acusação inclui provisões para executivos da Diebold e funcionários para que ajudem na aplicação da lei e na ação das autoridades reguladoras, inclusive para  eventualmente prestarem testemunhos perante um grande júri. O procurador federal Steven Dettelbach argumentou que as leis dos Estados Unidos são aplicáveis independentemente do país onde atuem e façam negócios as empresas do país.
"Empresas norte-americanas que paguem propina a funcionários públicos estão violando a lei dos Estados Unidos  estejam  em Cleveland, Ohio, ou em qualquer país do mundo ", disse Dettelbach. Acrescentou que as multas foram criadas também para punir eventuais propinas pagas no exterior, como no caso da Diebold que está sendo punida por ter, de certa forma,  "um padrão mundial de conduta criminosa".
Ele frisou: "Os lucros das empresas não podem ser colocados acima do Estado de Direito e esta penalidade, cerca de US$ 50 milhões,  serve para difundir a  mensagem em alto e bom som de que tal conduta é inaceitável”, disse Dettelbach.
“Esperamos que Diebold use esta oportunidade, inclusive seus controles internos, para monitorar o cumprimento do acordo fechado hoje, virando esta página em busca de uma cultura corporativa mais ética", concluiu Dettelbach.
O Procurador-Geral Adjunto, Mythili Raman, disse por sua vez que o combate à corrupção global é um dos pilares da missão do Departamento de Justiça norte-americano. "Através de suas práticas de negócios corruptos, a  Diebold minou o senso de fair play que é fundamental para o estado de direito prevaleça", disse Raman.
Segundo a investigação, entre 2005 e 2010, executivos e funcionários da Diebold, lotados na divisão Ásia-Pacífico pagaram 1,75 milhões de euros em subornos, presentes e viagens para dezenas de funcionários de bancos na China e na Indonésia, para garantir e manter negócios. A empresa tentou disfarçar os pagamentos de várias maneiras, inclusive através de terceiros designados pelos funcionários dos  bancos.
Já na Rússia, a investigação descobriu que funcionários da Diebold, durante quatro anos, criaram falsos contratos com um distribuidor por serviços que não se realizaram. A distribuidora usou o dinheiro da Diebold para pagar subornos para obter e manter contratos.
O caso foi investigado por agentes do  FBI com a ajuda da seção de fraudes do Departamento de Justiça. Segundo o site da  Diebold, a empresa emprega hoje 16.000 pessoas em 90 países, inclusive o Brasil,  e ano passado teve uma receita de US $ 3 bilhões. Esta não é a primeira vez que a Diebold enfrenta problemas com a Justiça dos EUA. Em 2010, três ex-executivos da empresa foram acusados de fraude contábil.
 Fonte: The Sun News,Ohio (EUA)
Mais detalhes em  http://www.addictinginfo.org/2013/10/26/diebold-charged-three-countries/

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Por que o voto impresso da urna eletrônica

é importante?



Após um ano em compasso de espera, entrou na pauta da mais alta corte da Justiça do país o tema da impressão do voto na urna eletrônica. O Congresso Nacional aprovou o registro em papel da escolha digitada pelo eleitor, algo previsto a vigorar nas eleições do ano que vem. Mas o Ministério Público Federal viu a questão de forma diferente e ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, que resultou em uma decisão temporária pela suspensão do voto impresso. A ação entra agora nos temas a serem analisados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que haja uma decisão final sobre o assunto.
A Câmara dos Deputados já se posicionou: além da aprovação do voto impresso, dois projetos que tentavam sua revogação foram derrubados e arquivados. Logo, os parlamentares mantiveram o entendimento de que a impressão é constitucional e necessária para as eleições. No Senado, um projeto com o mesmo intuito ainda tramita.
Os deputados estão corretos.
A impressão do voto, para aqueles que são contrários à proposta, é desnecessária. O registro em papel, dizem eles, não contribui para a segurança das eleições, além de criar custos com equipamento e papel, o que também prejudica o meio ambiente. O sigilo do voto também fica comprometido, uma vez que pessoas cegas podem ser obrigadas a solicitar auxílio para votar, o que permitirá que um terceiro veja em quem eles votaram.
Os argumentos relacionados a custos e problemas técnicos (“atolamento de papel” foi citado como justificativa em um dos projetos para revogar a medida) podem ser descartados sem dificuldade. As mesmas dificuldades e custos existem quando se realiza uma compra ou qualquer pagamento com cartões de crédito ou débito. Milhões de comprovantes são impressos diariamente para coisas muito menos importantes que defender a democracia plena.
Dito isso, qual a necessidade de imprimir o voto? O voto impresso não é como o cupom fiscal que levamos para casa após uma compra no mercado. O voto impresso fica na seção eleitoral e é depositado em uma urna, da mesma forma que ocorria quando o voto era feito totalmente em papel, devendo ter as mesmas garantias de sigilo.
O voto impresso cumpre a importante função de permitir que o leitor possa verificar, por si mesmo, qual foi o voto registrado pela urna eletrônica. Isso é importante porque sistemas eletrônicos não obedecem ao operador, e sim ao software instalado. Não faz diferença alguma o candidato escolhido pelo eleitor se a urna estiver programada para registrar o voto para outra pessoa.
Com o papel, o próprio eleitor lê o nome de seus candidatos, sabendo que, pelo menos ali, o voto foi registrado corretamente. Sem o papel, o voto é sigiloso até para o eleitor.
Existe um conjunto de regras populares na engenharia, conhecidas como “As Leis de Akin para a Criação de Espaçonaves”. A segunda lei é: “projetar uma espaçonave correta necessita de empenho infinito. É por isso que é mais fácil criá-las de modo a operarem mesmo que algumas coisas saiam erradas”. O mesmo vale para a urna: não se pode criar uma urna perfeita e inviolável, mas pode-se criar uma urna que nos permita perceber quando as coisas não funcionam como deveriam. E o voto impresso é essa garantia – e por isso tem sido adotado em outros países do mundo.
A mais recente decisão ocorreu este mês, na Índia, onde a Justiça obrigou a impressão do voto. Na Alemanha, urnas exclusivamente eletrônicas como a brasileira são proibidas por serem consideradas inadequadas. A Argentina também já adota um sistema com impressão.
E como ficam os cegos que não podem ver seus votos? Não é justo argumentar que, como algumas pessoas não poderão ver seus votos, que ninguém tem o direito de vê-lo, desconsiderando qualquer medida alternativa para que eles tenham esse direito. Sem a impressão do voto, cegos somos todos nós.
(*) Altieres Rohr é editor da coluna “Segurança Digital”, do G1, publicada às terças, voltada para o mundo dos hackers e códigos que atacam sistemas informatizados, do supercomputador ao celular.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Especialistas defendem voto impresso para recontagem de resultado de eleição

Agência Brasil
 
Brasília – Especialistas criticaram hoje (15) o fato de o Brasil ser o único país sem a confirmação impressa individual do voto. Durante audiência na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, professores da Universidade de Brasília (UnB) e integrantes do Fórum do Voto Seguro na Internet disseram que o programa usado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não é seguro e defenderam que o processo eleitoral tenha um mecanismo que também confirme em papel a escolha do eleitor no momento da votação.
A bandeira defendida pelos especialistas é a de que esse voto impresso seja confirmado na hora pelo eleitor e descartado imediatamente após a checagem, ainda na zona eleitoral, para evitar a retomada da prática que ficou conhecida como “voto de cabresto”, quando eleitores eram coagidos a votar em determinado candidato.
Para o moderador do Fórum do Voto Seguro na Internet, Amílcar Brunazo Filho, que participou do processo de implantação das urnas eletrônicas no país, o sistema de votação atual não garante ao eleitor que a escolha dele foi gravada de fato no sistema eleitoral. “Só tem a confirmação na tela. Depois que o voto foi gravado, ele não pode ver, não pode conferir”, criticou.
Brunazo contou que na Alemanha a mesma situação foi considerada inconstitucional e a Justiça Eleitoral germânica determinou a impressão do voto para a recontagem dos levantamentos das urnas. “Não significa entregar para o eleitor [a cédula], mas permitir que ele veja [o voto] impresso, confirme ou cancele, e depois [a cédula] é jogada em uma sacola”, explicou.
A ideia é que com esse mecanismo seja possível confirmar o resultado das eleições a partir de uma recontagem dos votos por amostragem de 2% das urnas a serem checadas. 
O debate foi marcado para que especialistas no assunto pudessem apresentar diferentes aspectos do processo eleitoral antes que o senador João Capiberibe (PSB-AP) conclua o relatório sobre um projeto de lei (PLS 68/2010) que revoga a previsão legal da impressão do voto do eleitor. A proposta era descartar, já nas eleições de 2014, qualquer possibilidade de o comprovante de votação ser conferido e colocado, de forma automática e sigilosa, dentro da urna para auditoria posterior.
Pelos prazos da Lei Eleitoral, a medida não terá efeito para as eleições do ano que vem, mas o projeto continuará em análise no Senado. “Eu não consigo entender por que, como eleitor, não tenho o direito de ver o meu voto”, disse Capiberibe.
O professor de ciência da computação da UnB Diego Aranha garantiu que o “software do TSE é comprovadamente inseguro”. Aranha integrou em 2012 um grupo de professores contratados pelo tribunal para analisar a segurança do programa. Segundo ele, em testes aplicados durante cinco horas ficaram claras falhas que colocam em risco, inclusive, o sigilo do eleitor.
"O software é demonstradamente inseguro ou contém erros. Precisamos de um registro físico do voto para permitir verificação de que os resultados são, de fato, honestos. Precisamos de outro mecanismo redundante”, disse.
Integrantes do TSE foram convidados para participar do debate mas, segundo a secretaria da comissão, a ministra Carmem Lúcia, presidente da corte, explicou que como o tribunal pode ter que analisar as mudanças não seria adequado que qualquer integrante manifestasse opinião sobre o processo.
Aranha e Brunazo também fizeram um alerta para outros pontos do projeto de lei que garantem total autonomia do TSE sobre dados biométricos dos eleitores. Segundo eles, da forma como está previsto no texto, o tribunal é o detentor exclusivo das informações, mas pode compartilhar os dados com qualquer órgão e regulamentar o uso.
Os especialistas ainda criticaram o processo da biometria. Para eles, o sistema é injustificável, já que exige impressão digital de lado a lado dos dez dedos do eleitor e uma foto em alta resolução quando, no processo eleitoral, é apenas necessária a impressão digital de dois dedos e o título eleitoral não é sequer considerado como documento de identificação pelo próprio tribunal pelo fato de não ter foto impressa.

Tags: análise, confirmação, eleição, impresso, TSE, voto